nO DETALHE: DEPARTAMENTO PESSOAL

O Departamento Pessoal é a área da empresa responsável por cuidar de toda a parte administrativa e burocrática relativa aos colaboradores — desde a contratação até o desligamento. Ele garante que a relação de trabalho esteja sempre conforme a legislação, cuidando de folha de pagamento, férias, benefícios, controle de jornada, registro de dados e outros direitos trabalhistas.

Mais do que “papelada”, o DP é essencial para que a empresa funcione de forma organizada e segura, e para que cada pessoa colaboradora tenha seus direitos respeitados e seus deveres registrados corretamente.

Nesta página, você vai encontrar uma explicação clara sobre o que faz o Departamento Pessoal e respostas para as principais dúvidas que costumam surgir: como funciona a admissão, quais são os direitos em termos de férias e salário, o que muda no desligamento, obrigações legais e outros aspectos importantes para empresas e funcionários.

Listamos abaixo as principais atividades realizadas pela SAPI:
• Admissão e Demissão de empregados;
• Cálculo de férias, adiantamento salarial, folha de pagamento e 13º salário;
• Alterações contratuais;
• Emissão dos documentos contratuais;
• Orientações trabalhistas;
• Envio das obrigações acessórias (eSocial, DCTFWEB e GFIP);
• Cumprimento dos prazos estabelecidos pelo eSocial;
• Emissão dos impostos sobre a folha de pagamento;
• Acompanhamento da Convenção Coletiva;
• Auditoria trabalhista.

Serviços Adicionais

Nosso departamento também realiza serviços adicionais, conforme acordado com o cliente:
• Regularização de obra;
• Elaboração ou revisão de Regimento Interno e Código de Conduta;
• Acordo Coletivo de Trabalho;
• Assessoria Previdenciária.

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO (CCT)

A definição da categoria na Convenção Coletiva de Trabalho segue, em regra, o critério da atividade econômica preponderante da empresa. Ou seja, considera-se o CNAE principal e sua identidade ou semelhança com outras atividades que formam a mesma categoria econômica.

A CCT é um instrumento de caráter normativo firmado entre o sindicato patronal da categoria econômica e o sindicato que representa os empregados que atuam nessa mesma atividade. Suas regras se aplicam a todas as empresas e trabalhadores enquadrados naquela categoria, dentro da área territorial de abrangência prevista, independentemente de filiação sindical.

Já o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) é um instrumento normativo firmado diretamente entre o sindicato dos empregados e uma ou mais empresas específicas. Diferentemente da Convenção Coletiva, que abrange toda a categoria econômica, o ACT aplica-se apenas às partes que o assinam.

Assim como a CCT, o ACT possui vigência limitada, pois a legislação não permite que instrumentos coletivos tenham duração superior a dois anos.

Importante destacar que nenhum instrumento coletivo, seja CCT ou ACT, pode reduzir ou suprimir direitos trabalhistas previstos no artigo 7º da Constituição Federal de 1988 e no artigo 611-B da CLT. Dentro de seus limites legais, esses instrumentos podem estabelecer diversos direitos e condições de trabalho, como piso salarial, jornada, benefícios (como vale-alimentação), adicionais, regras específicas de estabilidade, entre outros.

prazos das informações ao esocial

Dentre as diversas obrigações acessórias, destaca-se a obrigatoriedade de as empresas prestarem informações ao eSocial dentro dos prazos estabelecidos, sob pena de aplicação de multas e demais sanções pelos órgãos fiscalizadores.

Para que possamos cumprir esses prazos corretamente, é essencial que as informações sejam encaminhadas à SAPI dentro dos seguintes períodos:

para saber mais,

clique abaixo no item de seu interesse e assista a explicação detalhada:

não se esqueça:

Antes de aplicar uma advertência, consulte a SAPI para orientação.

Antes de realizar uma contratação, utilize o nosso checklist pré-contratação.

Precisa realizar alteração de cargo? Fique atento ao descritivo de atividade previsto no PGR e consulte a SAPI para verificar sobre possível isonomia salarial.

Não existe experiência sem realizar a contratação.
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